Novas regras da Declaração do Imposto de Renda em 2024

O prazo para submeter a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, estará aberto de 15 de março a 31 de maio. A ferramenta para preenchimento estará disponível no mesmo dia em que o prazo iniciar. A projeção da Receita Federal é que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam entregues, e o primeiro reembolso está programado para 31 de maio.

Devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90 em 2023, em comparação com o limite anterior de R$ 28.559,70. Desde o início, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, importando dados da Receita Federal. Neste ano, cerca de 75% dos declarantes têm conta http://Gov.br nos níveis ouro e prata, possibilitando acesso à declaração pré-preenchida.

“Houve um aumento significativo na utilização da declaração pré-preenchida de 2022 para 2023, triplicando de 7% para 24%, o que levou a uma redução nas declarações malha fina devido à omissão de rendimentos”, afirmou Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento.

Para este ciclo, foram feitas modificações nas fichas da declaração para identificar criptoativos e informações adicionais na ficha de alimentando para pessoas que recebem pensões alimentícias. Houve ajustes nos limites de obrigatoriedade para entrega do imposto de renda:

  • Rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil
  • Receita bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
  • Posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil

Os reembolsos do imposto serão distribuídos de maio a setembro, seguindo um calendário específico. A prioridade é para contribuintes idosos e aqueles com maiores necessidades financeiras.

O envio da declaração pode ser feito por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, do programa gerador do imposto para computadores ou online, pelo E-CAC da Receita Federal. A multa para atrasos na entrega varia de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Em 2024, devem declarar IRPF aqueles que se enquadram em diversas situações, incluindo ganhos de capital, receita bruta elevada na atividade rural e posse de bens no exterior.

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